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Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos

10/12/2019
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Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado em 10 de dezembro.

A data tem um significado de extrema importância para a história da humanidade e para o modo como as sociedades são constituídas na contemporaneidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos consiste em 30 artigos que garantem a todos os seres humanos o direito à liberdade, à vida, à segurança e à dignidade.

Origem da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) começou a ser pensada logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945 quando o mundo ainda sofria com as consequências bárbaras e violentas da guerra.

Os lideres mundiais se reuniram e prometeram fazer com que a humanidade nunca mais tivesse que presenciar atrocidades como as que haviam sido registradas durante as duas grandes Guerras Mundiais. Para isso, criaram ainda em 1945, a Organização das Nações Unidas - ONU.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Durante a primeira Assembleia Geral da ONU, em 1946, já foi apresentado um rascunho sobre o que viria a se tornar um "esboço preliminar" da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1947.

No dia 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi apresentada e proclamada durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

Em 1950, a ONU oficializou a data como homenagem ao dia histórico para os direitos da humanidade.

Leia abaixo os primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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